Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039492
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:I SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
Sumário:I - A contagem do tempo de serviço prestado no ensino particular antes do ingresso no ensino público, para efeitos de fases e escalões ou níveis, depende da verificação dos requisitos previstos no art. 72, n. 1 do DL n553/80, de 21/11.
II - Este dispositivo legal não foi revogado pelo DL n.
169/85, de 20/5.
III - Assim, não beneficia dessa contagem, por não preencher o requisito da al. b) do n. 1 do citado art- 72, o docente que, ao tempo da prestação de serviço no ensino particular, não possuía o diploma ou autorização legalmente exigido, nos termos do art. 23, n. 1 do Dec. n. 37 545, de 8/9/49.
Nº Convencional:JSTA00047618
Nº do Documento:SA119970703039492
Data de Entrada:01/23/1996
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA DO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR APROVADO PELO DL 37545 DE 1949/09/08 ART23 N1.
ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO APROVADO PELO DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72.
DL 169/85 DE 1985/05/20 ART1 N1 ART10 N1 ART11 ART12.
DL 409/89 DE 1989/11/18.
CONST92 ART13 ART47 ART266.
LPTA85 ART36 N1 D.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG729.
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