Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039492 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | I SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR |
| Sumário: | I - A contagem do tempo de serviço prestado no ensino particular antes do ingresso no ensino público, para efeitos de fases e escalões ou níveis, depende da verificação dos requisitos previstos no art. 72, n. 1 do DL n553/80, de 21/11. II - Este dispositivo legal não foi revogado pelo DL n. 169/85, de 20/5. III - Assim, não beneficia dessa contagem, por não preencher o requisito da al. b) do n. 1 do citado art- 72, o docente que, ao tempo da prestação de serviço no ensino particular, não possuía o diploma ou autorização legalmente exigido, nos termos do art. 23, n. 1 do Dec. n. 37 545, de 8/9/49. |
| Nº Convencional: | JSTA00047618 |
| Nº do Documento: | SA119970703039492 |
| Data de Entrada: | 01/23/1996 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA DO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR APROVADO PELO DL 37545 DE 1949/09/08 ART23 N1. ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO APROVADO PELO DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72. DL 169/85 DE 1985/05/20 ART1 N1 ART10 N1 ART11 ART12. DL 409/89 DE 1989/11/18. CONST92 ART13 ART47 ART266. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG729. |
| Aditamento: | |