Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047307 |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE BENS. RECURSO CONTENCIOSO. PROCESSO ESPECIAL. |
| Sumário: | I - O DL. 134/98, de 15/5, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 89/665/CEE, de 21/12, aplica-se apenas aos recursos dos actos respeitantes à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens. II - Não são, pois, abrangidos por aquele diploma, actos administrativos relativos à formação de contrato de concessão de obras públicas, designadamente uma SCUT, consistindo na "concepção, construção, conservação e exploração de lanços de auto estrada, em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores" (DL. 267/97, de 2/10, art.º 1° n° 2). III - O contrato de concessão distingue-se do de empreitada, fundamentalmente por só nele o construtor da obra passar a explorá-la após a sua conclusão. IV - Assim, o prazo para interposição de recurso contencioso, nas concessões SCUT, colhe-se do artº 28° da LPTA, seguindo tal recurso os termos normais deste diploma. V - Contra-interessados no recurso contencioso, serão apenas aqueles que sejam portadores de um interesse directo, pessoal e legítimo na manutenção do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056246 |
| Nº do Documento: | SA120010628047307 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 2000/12/04. DESP SEA DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2000/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15. |
| Legislação Comunitária: | DIR 89/665/CEE DE 1989/12/21. |
| Aditamento: | |