Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047307
Data do Acordão:06/28/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORNECIMENTO DE BENS.
RECURSO CONTENCIOSO.
PROCESSO ESPECIAL.
Sumário:I - O DL. 134/98, de 15/5, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 89/665/CEE, de 21/12, aplica-se apenas aos recursos dos actos respeitantes à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
II - Não são, pois, abrangidos por aquele diploma, actos administrativos relativos à formação de contrato de concessão de obras públicas, designadamente uma SCUT, consistindo na "concepção, construção, conservação e exploração de lanços de auto estrada, em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores" (DL. 267/97, de 2/10, art.º 1° n° 2).
III - O contrato de concessão distingue-se do de empreitada, fundamentalmente por só nele o construtor da obra passar a explorá-la após a sua conclusão.
IV - Assim, o prazo para interposição de recurso contencioso, nas concessões SCUT, colhe-se do artº 28° da LPTA, seguindo tal recurso os termos normais deste diploma.
V - Contra-interessados no recurso contencioso, serão apenas aqueles que sejam portadores de um interesse directo, pessoal e legítimo na manutenção do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00056246
Nº do Documento:SA120010628047307
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 2000/12/04.
DESP SEA DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2000/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15.
Legislação Comunitária:DIR 89/665/CEE DE 1989/12/21.
Aditamento: