Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008457
Data do Acordão:06/22/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
REVOGAÇÃO
ACTO PERMISSIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CADUCIDADE
TRANSITO EM JULGADO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:I - Autorizada, sem restrições, a abertura de uma farmacia e indeferida, depois, essa autorização, o posterior acto de permissão em função do resultado do recurso contencioso do primeiro acto constitui simples suspensão da executoriedade do segundo acto.
II - Tal suspensão extingue-se ou caduca a partir do transito em julgado da decisão que declara a inexistencia na ordem juridica do acto impugnado, em consequencia da revogação operada pelo segundo acto de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00016232
Nº do Documento:SA119720622008457
Data de Entrada:06/14/1971
Recorrente:NIFO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - FERNANDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:765
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1371
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N2.
PORT 19378 DE 1962/11/01 N1 N7.
CPC67 ART490 N1 ART505 N1 ART663.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG224 PAG466 PAG1260.
MARCELLO CAETANO IN DIR ANO92 PAG241.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG228-229.