Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041631
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Só têm de ser chamados ao recurso contencioso como contra-interessados aqueles a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, o que não sucede com as pessoas cuja esfera jurídica só indirecta e eventualmente possa sair beneficiada pela manutenção do acto impugnado na ordem jurídica.
II - Em recurso contencioso de acto administrativo (revogatório) que deu sem efeito um concurso de recrutamento de pessoal, interposto pelos candidatos que obteriam nomeação se se mantivesse o resultado do concurso, só tem legítimidade passiva como contra-interessado o candidato cujo recurso hierárquico provocou o acto revogatório e não todos os outros concorrentes posicionados em lugar que ultrapassa o número de vagas a cujo preenchimento o concurso se destina, cujo interesse na recepção do concurso é hipotético ou eventual.
Nº Convencional:JSTA00048192
Nº do Documento:SA119971120041631
Data de Entrada:01/16/1997
Recorrente:CAMPOS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
Aditamento: