Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041631 |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONCURSO DE PROVIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Só têm de ser chamados ao recurso contencioso como contra-interessados aqueles a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, o que não sucede com as pessoas cuja esfera jurídica só indirecta e eventualmente possa sair beneficiada pela manutenção do acto impugnado na ordem jurídica. II - Em recurso contencioso de acto administrativo (revogatório) que deu sem efeito um concurso de recrutamento de pessoal, interposto pelos candidatos que obteriam nomeação se se mantivesse o resultado do concurso, só tem legítimidade passiva como contra-interessado o candidato cujo recurso hierárquico provocou o acto revogatório e não todos os outros concorrentes posicionados em lugar que ultrapassa o número de vagas a cujo preenchimento o concurso se destina, cujo interesse na recepção do concurso é hipotético ou eventual. |
| Nº Convencional: | JSTA00048192 |
| Nº do Documento: | SA119971120041631 |
| Data de Entrada: | 01/16/1997 |
| Recorrente: | CAMPOS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. |
| Aditamento: | |