Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036094 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | MEDIDA DE POLÍCIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS |
| Sumário: | A medida de encerramento decretada pelo governador civil nos termos do n. 4 do art. 30, do DL n. 430/83, de 13 de Dezembro, constitui medida de polícia administrativa, não assumindo consequentemente carácter sancionatório e não havendo que obervar na sua aplicação as garantias de defesa consagradas no art. 32 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00042815 |
| Nº do Documento: | SA119950314036094 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | GC DO DISTRITO DE FARO |
| Recorrido 1: | SOUSA , EDUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART30 N4. DL 433/82 DE 1982/10/17 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36164 DE 1995/03/07. AC STA PROC29129 DE 1994/01/27. AC STA PROC27855 DE 1990/11/12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 52/93 DE 1993/12/02 IN DR IIS 1994/05/19. |