Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016118
Data do Acordão:01/21/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:Se a lei modifica a competência em razão da matéria para o julgamento de determinada causa, já instaurada, deve o respectivo processo ser remitido oficialmente ao tribunal que a lei nova declarou competente, a fim de prosseguirem ali os ulteriores termos.
Nº Convencional:JSTA00017449
Nº do Documento:SA219700121016118
Data de Entrada:06/14/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATAFOME , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 29742 DE 1939/07/13 ART21.
DL 45005 DE 1963/04/27 ART172.
CPCI63 ART144 C ART176 A.
CPC67 ART63 N2 ART105 N2.
DL 48204 DE 1968/11/25.