Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016988 |
| Data do Acordão: | 12/05/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL MULTA FISCAL RECURSO OBRIGATORIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA |
| Sumário: | Não ha lugar a recurso obrigatorio para o Supremo Tribunal Administrativo, que dele por isso não pode tomar conhecimento, se cada uma das varias infracções imputadas ao arguido e punivel com multa inferior a alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015964 |
| Nº do Documento: | SA219731205016988 |
| Data de Entrada: | 04/24/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , HENRIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 976 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART67. CPCI63 ART255 PARUNICO ART256. |