Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009611
Data do Acordão:11/04/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:GOVERNADOR CIVIL
ACTO ADMINISTRATIVO
RESURSOS PARALELOS
RECURSO GRACIOSO
RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos casos em que (como no das decisões dos governadores civis) a lei especialmente admita recurso gracioso paralelamente ao recurso contencioso dos mesmos actos, este e exclusivamente reservado a impugnação da legalidade do acto.
II - O decurso do prazo para o recurso contencioso - que se não suspende ou interrompe com a interposição do recurso gracioso - extingue o direito de impugnar a legalidade do acto, designadamente atraves de recurso contencioso da decisão do recurso gracioso.
Nº Convencional:JSTA00013077
Nº do Documento:SA119761104009611
Data de Entrada:05/22/1975
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1566
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1975/04/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 PAR3 PAR4 ART364 PAR2 ART404 ART411 PAR1 PAR2 ART815 ART820 N1.
LOSTA56 ART18 ART21.
RGEU51 ART127.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART16 N1.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/21 IN AD N148 PAG495.
AC STA PROC9123 DE 1976/06/18.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG296.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1224 PAG1246.