Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0594/02
Data do Acordão:06/05/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
VEREADOR.
CÂMARA MUNICIPAL.
IMPEDIMENTO.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA.
CONTRA-INTERESSADO.
Sumário:I - O acto do presidente da Câmara Municipal que declara um vereador impedido para participar na reunião do órgão a que preside, em que se vai apreciar e decidir um pedido de informação prévia de viabilidade de construção, é um acto, não imediatamente lesivo, que se integra no procedimento administrativo respeitante àquela pretensão.
II - Por força do princípio da impugnação unitária, os actos anteriores à decisão final do procedimento que não sejam imediatamente lesivos não são contenciosamente recorríveis, apenas o sendo o acto que põe termo ao procedimento, fixando a posição definitiva da Administração perante os particulares.
III - No recurso contencioso interposto da deliberação que indeferiu a pretensão referida em I, e em que se impugna a legalidade do acto que declarou o impedimento, o presidente da câmara não é contra-interessado, pois a sua esfera jurídica não é, minimamente, afectada pela decisão que, concedendo provimento ao recurso, anule tal deliberação.
Nº Convencional:JSTA00059461
Nº do Documento:SA1200306050594
Data de Entrada:04/05/2002
Recorrente:CM DE ÉVORA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2001/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART1 N1 ART45 N3.
LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47686 DE 2002/04/17.; AC STA PROC651/03 DE 2003/04/23.; AC STA PROC45290 DE 2000/02/01.
Aditamento: