Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/02 |
| Data do Acordão: | 06/05/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO LESIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. VEREADOR. CÂMARA MUNICIPAL. IMPEDIMENTO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO. IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA. CONTRA-INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O acto do presidente da Câmara Municipal que declara um vereador impedido para participar na reunião do órgão a que preside, em que se vai apreciar e decidir um pedido de informação prévia de viabilidade de construção, é um acto, não imediatamente lesivo, que se integra no procedimento administrativo respeitante àquela pretensão. II - Por força do princípio da impugnação unitária, os actos anteriores à decisão final do procedimento que não sejam imediatamente lesivos não são contenciosamente recorríveis, apenas o sendo o acto que põe termo ao procedimento, fixando a posição definitiva da Administração perante os particulares. III - No recurso contencioso interposto da deliberação que indeferiu a pretensão referida em I, e em que se impugna a legalidade do acto que declarou o impedimento, o presidente da câmara não é contra-interessado, pois a sua esfera jurídica não é, minimamente, afectada pela decisão que, concedendo provimento ao recurso, anule tal deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059461 |
| Nº do Documento: | SA1200306050594 |
| Data de Entrada: | 04/05/2002 |
| Recorrente: | CM DE ÉVORA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2001/11/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART1 N1 ART45 N3. LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47686 DE 2002/04/17.; AC STA PROC651/03 DE 2003/04/23.; AC STA PROC45290 DE 2000/02/01. |
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