Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018928 |
| Data do Acordão: | 10/25/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS QUESTÃO FISCAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Do artigo 120 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conjugado com o n. 1 do artigo 55 do Decreto-Lei n. 374/74, de 29 de Novembro, decorre a norma implicita de que continuam a ser da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente, os processos distribuidos antes de 27 de Abril de 1984, data da publicação daquele Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Todavia, apos a vigencia da lei que ratificou, com alterações, aquele Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n. 4/86, de 21 de Março), a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, deixou de ser competente para conhecer de quaisquer recursos que versem "questões fiscais" (artigo 8, n. 2, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). III - E "questão fiscal" a determinação da materia colectavel, para efeitos do disposto no artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial e preceitos ai referidos. IV - Tratando-se de despacho do Secretario de Estado do Orçamento proferido sobre a mencionada materia colectavel, e competente a 2 Secção deste Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto no artigo 32, n. 1, alinea c) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção da referida Lei n. 4/86, conjugado com o artigo 8, n. 2, in fine, daquele Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00018398 |
| Nº do Documento: | SAP19881025018928 |
| Data de Entrada: | 02/17/1987 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS SOCIAIS |
| Recorrido 1: | TICKET-RESTAURANTE DE PORTUGAL-SOC EMISSORA DE TITULOS DE REFEIÇÃO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 627 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/10/16. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART26 N2 ART120. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N1. CCI63 ART138. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG199 NV. |