Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018928
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
QUESTÃO FISCAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - Do artigo 120 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conjugado com o n. 1 do artigo 55 do Decreto-Lei n. 374/74, de
29 de Novembro, decorre a norma implicita de que continuam a ser da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente, os processos distribuidos antes de 27 de Abril de 1984, data da publicação daquele Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - Todavia, apos a vigencia da lei que ratificou, com alterações, aquele Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n. 4/86, de 21 de Março), a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, deixou de ser competente para conhecer de quaisquer recursos que versem "questões fiscais" (artigo 8, n. 2, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).
III - E "questão fiscal" a determinação da materia colectavel, para efeitos do disposto no artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial e preceitos ai referidos.
IV - Tratando-se de despacho do Secretario de Estado do Orçamento proferido sobre a mencionada materia colectavel, e competente a 2 Secção deste Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto no artigo 32, n. 1, alinea c) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção da referida Lei n. 4/86, conjugado com o artigo 8, n. 2, in fine, daquele Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00018398
Nº do Documento:SAP19881025018928
Data de Entrada:02/17/1987
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Recorrido 1:TICKET-RESTAURANTE DE PORTUGAL-SOC EMISSORA DE TITULOS DE REFEIÇÃO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/10/16.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART26 N2 ART120.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N1.
CCI63 ART138.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG199 NV.