Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014954 |
| Data do Acordão: | 02/16/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA LETRA CONJUGE ENDOSSO INVENTARIO |
| Sumário: | So e passivel de imposto a transmissão de bens ou valores, e, por isso, letras sacadas pela mulher do de cujus, mas que ela endossou a terceira pessoa para liquidação de dividas do casal meses antes da morte de seu marido, não dão lugar a imposto sucessorio, nem devem ser incluidas no respectivo mapa, como igualmente não foram descritas no inventario respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020013 |
| Nº do Documento: | SA219660216014954 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ALEXANDRINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N56-57 ANOV PAG1042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |