Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014954
Data do Acordão:02/16/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
LETRA
CONJUGE
ENDOSSO
INVENTARIO
Sumário:So e passivel de imposto a transmissão de bens ou valores, e, por isso, letras sacadas pela mulher do de cujus, mas que ela endossou a terceira pessoa para liquidação de dividas do casal meses antes da morte de seu marido, não dão lugar a imposto sucessorio, nem devem ser incluidas no respectivo mapa, como igualmente não foram descritas no inventario respectivo.
Nº Convencional:JSTA00020013
Nº do Documento:SA219660216014954
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , ALEXANDRINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:8
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1042
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.