Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/12 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | A apreciação do “fumus malus iuris”, a que se reporta a al. b), 2ª parte, do n° 1, do artigo 120º do CPTA, em processo cautelar, é limitada à verificação da existência do direito invocado pela requerente, pela aparência, sem aprofundamento da questão jurídica, como convém a uma decisão que produz efeitos limitados à pendência da causa principal e visa garantir a eficácia da decisão que nela vier a ser proferida. Uma apreciação deste tipo não compromete diferente definição do quadro de facto e de direito, aplicável na decisão principal e definitiva da litígio, pelo que a sua reapreciação em sede de revista não tem, de um modo geral - excluídas situações limite - interesse que extravase o das artes em litígio e, por isso, não preenche, em regra, os pressupostos de admissão do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14018 |
| Nº do Documento: | SA120120419030 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |