Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/06
Data do Acordão:10/18/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
NULIDADE.
PRAZO.
Sumário:I – Nos expressos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea a), do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constitui nulidade insanável em processo de execução fiscal “a falta de citação quando possa prejudicar a defesa do interessado”.
II – Tal nulidade, devendo embora ser conhecida oficiosamente, pode ser arguida “até ao trânsito em julgado da decisão final” e, mesmo após a extinção da execução, no prazo de 15 dias a contar do respectivo conhecimento.
III – Para tal efeito, a defesa do executado não abrange apenas a possibilidade de deduzir oposição à execução mas, antes, o uso de todas as faculdades que a lei lhe atribui no processo executivo, tais como a possibilidade de requerer o pagamento em prestações ou a dação em pagamento.
IV – A falta de citação consequencia a anulação dos termos subsequentes do processo executivo, que dela dependam absolutamente, aproveitando-se, todavia, as peças úteis ao apuramento dos factos.
Nº Convencional:JSTA00063567
Nº do Documento:SA2200610180527
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART165 N1 A.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG745 NOTA19 PAG738 NOTA9.
Aditamento: