Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029499 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO COSTUREIRA EXTERNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INSCRIÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - As ex-costureiras das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento do Ministério do Exército não se encontravam ligadas ao Ministério por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, face ao disposto na alínea a) do n. 2 do artigo 1 do Estatuto da Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que prestaram serviço em tal situação de Costureiras Externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento do Ministério do Exército, naquele período de tempo não tinham direito a diuturnidades ante o estatuído no n. 1 do artigo 3 do Dec-Lei n.330/76, de 7 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00033369 |
| Nº do Documento: | SA119911105029499 |
| Data de Entrada: | 05/14/1991 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | PEDRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR6. CCIV66 ART1152 ART1154. EA72 ART1 N2 A ART25 B. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520. |