Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025785
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA
PODER DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Federação Equestre Portuguesa é uma pessoa colectiva de direito privado, à qual se aplica, por conseguinte, e em princípio, o regime jurídico das associações de direito privado.
II - Em 2-3-87 - data do acto contenciosamente impugnado - não se encontravam revogados o DL 32 421 de 5-9-42 e o
D 32 946 de 3-8-43, este último que, nos seus artigos
80, 81, 82, 86 e 87, devolveu ou delegou na Federação Equestre Portuguesa o poder disciplinar originário do Estado sobre os desportistas, clubes, juízes, árbitros e fiscais. Será pois à luz desse ordenamento legal que deve ser aferida a legalidade versus a competência do tribunal para o respectivo conhecimento, segundo o princípio "tempus regit actum".
III - Tais diplomas apenas foram expressamente revogados pelo art. 43 da chamada "Lei de Bases do Sistema Desportivo" - a L 1/90 de 13/1 - a qual, embora condicionada à concessão do estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública desportiva, procedeu a uma verdadeira devolução ou delegação de poderes normativos do Estado às federações desportivas no campo regulamentar e disciplinar e outros de natureza pública, em termos de tais entes, embora pessoas colectivas de direito privado, haverem de ser hoje consideradas, mormente após a publicação do DL 144/93 de 26/4, (regime jurídico das federações desportivas) como verdadeiras instâncias de auto-regulação pública do desporto.
IV - Os órgãos federativos, ao punirem uma dada infracção disciplinar, fazem-no baseados em norma provinda, não da autonomia privada, mas de preceitos de diplomas dimanados do poder normativo público, inerentes à realização obrigatória de finalidades compreendidas nas atribuições do Estado e que envolvem perante terceiros o desempenho de prerrogativas de autoridade.
V - A deliberação de Conselho Jurisdicional da Federação Equestre Portuguesa que, em decisão de recurso para tal órgão interposto de deliberação da direcção dessa Federação, confirmou a punição de um cavaleiro filiado com a pena disciplinar de um mês de suspensão, é - porque praticado no exercício de um poder público de autoridade, sancionador da violação da ética desportiva, que não de uma mera regra técnica própria da competição ou de um regulamento de provas - um acto materialmente administrativo cujo conhecimento compete, em primeiro grau de jurisdição, aos tribunais administrativos de círculo nos termos do art. 3 n. 1 e da al. j) do n. 1 do art. 51 do ETAF84 (conf. hoje o art. 8 do DL 144/93 de 26/4).
Nº Convencional:JSTA00047543
Nº do Documento:SAP19970604025785
Recorrente:FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA
Recorrido 1:ALMEIDA , CLAUDIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 32421 DE 1942/09/05.
DL 32946 DE 1943/08/03 ART80 81 82 86 87.
L 1/90 DE 1990/01/13 ART43.
DL 144/93 DE 1993/04/26 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/04/30 PROC27407.
AC STA DE 1990/09/28 PROC27317.
AC TC N427/89 IN DR IIS DE 1989/09/22.
AC STA DE 1989/01/31 PROC26670.
AC STA DE 1990/01/18 PROC25853.
AC STA DE 1990/11/13 PROC27402.
AC STA DE 1983/12/15 IN EMP N17 PAG111.
ACTC N178/86 IN DR IIS.
Referência a Pareceres:P PGR N114/85 IN BMJ N359 PAG189.
P PGR N101/88 IN DR IIS DE 1989/06/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG182- -383.
CASTRO MENDES TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1978 PAG292.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG370 PAG554 PAG575.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VI PAG72.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1969 PAG261-266.
JORGE MIRANDA AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS NO DIREITO PORTUGUÊS PAG65.
VITAL MOREIRA AUTOREGULAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA PAG635-637.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1981 PAG297.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED 1993 PAG814.