Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02193/18.1BEBRG
Data do Acordão:04/08/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO
DESPACHO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Sumário:I - No caso de litisconsórcio necessário ativo impõe-se a prolação de um despacho pré-saneador nos termos do art. 87º nº1 al. a) do CPTA antes da prolação do despacho saneador a que alude o art. 88º do mesmo diploma, sendo aplicáveis os artigos 6º e 590º do CPC e art. 7º do CPTA.
II - O mecanismo do art. 261º do CPC não interfere com aplicação dos preceitos supra referidos, tratando-se o mesmo mais de uma válvula de escape para a situação de trânsito em julgado de despacho de absolvição da instância que tem efeitos colaterais a nível de custas.
III - O art.º 318.º apenas se está a referir à intervenção espontânea da parte e não para o caso de convite do juiz à realização de atos de regularização da instância e de qualquer forma não se aplica à situação do art. 261º.
Nº Convencional:JSTA00071109
Nº do Documento:SA12021040802193/18
Data de Entrada:11/27/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DE LAMEGO
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:RECREVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGAR PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA ART 7.º
CPTA ART 87.º, 1, AL. A)
CPTA ART. 88.º
CPC ART. 6.º
CPC ART. 261.º
CPC ART 590.º
Referência a Doutrina: ABRANTES GERALDES, RECURSOS NO NCPC, ALMEDINA, 5.ª ED., 2018, PÁGS. 29/30
Aditamento: