Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02193/18.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO DESPACHO INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA |
| Sumário: | I - No caso de litisconsórcio necessário ativo impõe-se a prolação de um despacho pré-saneador nos termos do art. 87º nº1 al. a) do CPTA antes da prolação do despacho saneador a que alude o art. 88º do mesmo diploma, sendo aplicáveis os artigos 6º e 590º do CPC e art. 7º do CPTA. II - O mecanismo do art. 261º do CPC não interfere com aplicação dos preceitos supra referidos, tratando-se o mesmo mais de uma válvula de escape para a situação de trânsito em julgado de despacho de absolvição da instância que tem efeitos colaterais a nível de custas. III - O art.º 318.º apenas se está a referir à intervenção espontânea da parte e não para o caso de convite do juiz à realização de atos de regularização da instância e de qualquer forma não se aplica à situação do art. 261º. |
| Nº Convencional: | JSTA00071109 |
| Nº do Documento: | SA12021040802193/18 |
| Data de Entrada: | 11/27/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LAMEGO |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | RECREVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPTA ART 7.º CPTA ART 87.º, 1, AL. A) CPTA ART. 88.º CPC ART. 6.º CPC ART. 261.º CPC ART 590.º |
| Referência a Doutrina: | ABRANTES GERALDES, RECURSOS NO NCPC, ALMEDINA, 5.ª ED., 2018, PÁGS. 29/30 |
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