Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017420
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IRS
DEDUÇÕES
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
ENTRADA DE CAPITAL
Sumário:I - De acordo com a decisão do Tribunal Constitucional, é de salvaguardar o beneficío fiscal que o artigo 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, concedia aos sócios das cooperativas de habitação económica, adquirido antes de 31 de Dezembro de 1988.
II - Sendo assim, impõe-se reconhecer que a "entrada de capital", efectuada pelo contribuinte, em 1988, para a cooperativa de habitação económica, de que é sócio, devia ter sido deduzida à matéria colectável a considerar para o IRS respeitante ao ano de 1989, nos termos e por força daquele artigo.
Nº Convencional:JSTA00043467
Nº do Documento:SA219951213017420
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - GOMES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1993/03/24 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
DL 737-A/74 DE 1974/12/23 ART14.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3 N1.
DL 251/89 DE 1989 /07/01 ART2 N1.