Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016415 |
| Data do Acordão: | 07/07/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ILEGALIDADE ABSTRACTA PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA LEI GERAL DESPACHO MINISTERIAL |
| Sumário: | I - A não verificação do pressuposto de incidencia dos emolumentos de que provem a divida exequenda constitui uma ilegalidade em concreto que não pode ser apreciada no processo de execução fiscal. II - Enferma de ilegalidade absoluta ou abstracta, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a liquidação de emolumentos da Guarda Fiscal respeitantes a um periodo de tempo em que ainda não fora publicado no Diario do Governo o despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela. III - Os despachos ministeriais, de conteudo generico e imperativo, são leis em sentido material, pelo que so se tornam obrigatorios apos a sua publicação no jornal oficial, nos termos do artigo 5, n. 1, do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00017106 |
| Nº do Documento: | SA219710707016415 |
| Data de Entrada: | 02/26/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP FABRIL DE LOUÇA ESMALTADA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/06/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 422 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. CCIV66 ART5 N1. |