Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016415
Data do Acordão:07/07/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
LEI GERAL
DESPACHO MINISTERIAL
Sumário:I - A não verificação do pressuposto de incidencia dos emolumentos de que provem a divida exequenda constitui uma ilegalidade em concreto que não pode ser apreciada no processo de execução fiscal.
II - Enferma de ilegalidade absoluta ou abstracta, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a liquidação de emolumentos da Guarda Fiscal respeitantes a um periodo de tempo em que ainda não fora publicado no Diario do Governo o despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela.
III - Os despachos ministeriais, de conteudo generico e imperativo, são leis em sentido material, pelo que so se tornam obrigatorios apos a sua publicação no jornal oficial, nos termos do artigo 5, n. 1, do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00017106
Nº do Documento:SA219710707016415
Data de Entrada:02/26/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP FABRIL DE LOUÇA ESMALTADA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:422
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART5 N1.