Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024748
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
POSSE ÚTIL
LEGITIMIDADE ACTIVA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Quem estiver na posse útil de terras compreendidas numa reserva têm legitimidade para pedir a suspensão de eficácia do despacho ministerial que concede essa reserva;
II - São de considerar verdadeiras as afirmações do peticionante se a Autoridade Recorrida se limita na sua resposta a alegar que cabe àquele o "ónus probandi";
III - Sendo verdadeiras as afirmações do peticionante e não resultando da supensão da eficácia do acto dano para o interesse público, é de deferir o pedido de suspensão de eficácia.*
Nº Convencional:JSTA00034616
Nº do Documento:SA119870407024748
Data de Entrada:02/19/1987
Recorrente:COOP AGRO-PECUARIA D. NUNO ALVARES PEREIRA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/11/13.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.