Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024748 |
| Data do Acordão: | 04/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA POSSE ÚTIL LEGITIMIDADE ACTIVA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE PROVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Quem estiver na posse útil de terras compreendidas numa reserva têm legitimidade para pedir a suspensão de eficácia do despacho ministerial que concede essa reserva; II - São de considerar verdadeiras as afirmações do peticionante se a Autoridade Recorrida se limita na sua resposta a alegar que cabe àquele o "ónus probandi"; III - Sendo verdadeiras as afirmações do peticionante e não resultando da supensão da eficácia do acto dano para o interesse público, é de deferir o pedido de suspensão de eficácia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034616 |
| Nº do Documento: | SA119870407024748 |
| Data de Entrada: | 02/19/1987 |
| Recorrente: | COOP AGRO-PECUARIA D. NUNO ALVARES PEREIRA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/11/13. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |