Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONVITE DO TRIBUNAL. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - Se o recorrente, por entre os fundamentos disseminados na petição inicial do recurso contencioso, identifica com precisão o objecto do recurso (despacho singular) e o respectivo autor (Presidente da Câmara), o problema detectado é de falta de pressuposto processual de legitimidade passiva quando no cabeçalho desse mesmo articulado indica como entidade recorrida o órgão colectivo (Câmara Municipal) de que aquele faz parte. II - Nesse caso, porém, não só em obediência ao disposto no art. 265º, nº2, do CPC, como, especialmente, no art. 40º da LPTA, esse erro na identificação do autor do acto, por não ser manifestamente indesculpável, deveria ter feito accionar a regra do referido art. 40º, através do convite ao recorrente no sentido de apresentar outra petição com a sanação do erro detectado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063755 |
| Nº do Documento: | SA1200612120426 |
| Data de Entrada: | 04/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA GUARDA |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. CPC96 ART256 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46907 DE 2003/11/27.; AC STA PROC44398 DE 2000/06/21.; AC STA PROC514/05 DE 2006/05/18.; AC STA PROC48874 DE 2001/12/19.; AC STA PROC183/05 DE 2005/05/03.; AC STA PROC299/05 DE 2005/11/03. |
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