Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014514
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:DERRAMA
LIQUIDAÇÃO
PRAZO
Sumário:O prazo para a C. Municipal comunicar, nos termos do art. 5 n. 3 da Lei das Finanças Locais a deliberação sobre a acção de derramas, destina-se a possibilitar à Repartição de Finanças liquidar tal imposto dependente, não tendo natureza peremptória.
Nº Convencional:JSTA00040300
Nº do Documento:SA219930929014514
Data de Entrada:05/20/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRIPLAS-INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE PLASTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:L 1/79 DE 1979/01/02 ART12 N4.
L 1/87 DE 1987/01/02 ART5 N3.