Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040864 |
| Data do Acordão: | 12/10/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO JURISDICIONAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Não é inconstitucional o disposto na al. d) do art. 103 da LPTA, que só admite recurso para o Pleno dos acórdãos da 1 Secção que decidam directamente de pedidos de suspensão da eficácia de actos quando haja invocação de oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045730 |
| Nº do Documento: | SA119961210040864 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | DRAFT-DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS ACADEMICOS E FORM TECNOLOGICA SA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N497/93 IN DR IIS DE 1994/04/23. AC TC N249/94 IN DR IIS DE 1994/08/27. AC TC N31/87 IN ACTV V9 PAG463. AC TC N178/88 IN DR IIS DE 1988/11/30. AC TC N340/90 IN DR IIS DE 1991/03/19. AC TC N401/91 IN DR IIS DE 1992/01/08. |