Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0426/18.3BEVIS |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações que a intervenção do tribunal superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência; II - O recurso não é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito se o recorrente, além do mais, não invoca melhor aplicação do direito evidenciada em entendimento jurisprudencial amplamente adotado e que tenha sido desconsiderado pelo tribunal de primeira instância. III - O recurso não é manifestamente necessário à promoção da uniformidade da jurisprudência se o recorrente não demonstra, desde logo, a identidade das situações tratadas na decisão recorrida e nas decisões que, na sua alegação, dela divergem. |
Nº Convencional: | JSTA000P26329 |
Nº do Documento: | SA2202009160426/18 |
Data de Entrada: | 12/26/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |