Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/18.3BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações que a intervenção do tribunal superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência; II - O recurso não é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito se o recorrente, além do mais, não invoca melhor aplicação do direito evidenciada em entendimento jurisprudencial amplamente adotado e que tenha sido desconsiderado pelo tribunal de primeira instância. III - O recurso não é manifestamente necessário à promoção da uniformidade da jurisprudência se o recorrente não demonstra, desde logo, a identidade das situações tratadas na decisão recorrida e nas decisões que, na sua alegação, dela divergem. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26329 |
| Nº do Documento: | SA2202009160426/18 |
| Data de Entrada: | 12/26/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |