Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0769/08 |
| Data do Acordão: | 11/26/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta. II - É o termo do prazo do pagamento voluntário do imposto que constitui a dívida exequenda que deve considerar-se como termo inicial do prazo de 90 dias para intentar impugnação judicial da liquidação da dívida exequenda, na previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do CPPT, e não a data de citação do oponente, se este for o devedor originário. |
| Nº Convencional: | JSTA00065371 |
| Nº do Documento: | SA2200811260769 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART97. CPPTRIB99 ART98 ART102. |
| Aditamento: | |