Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002412 |
| Data do Acordão: | 04/27/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 FALSAS DECLARAÇÕES |
| Sumário: | I - O sistema do Codigo do Imposto de Transacções faz recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante [alinea a) do artigo 26], salvo se o adquirente for outro grossista ou produtor, igualmente registado, que apresente declaração modelo 5 ou 6 e destine as mercadorias a venda por grosso ou a servirem de materia-prima (artigos 64 e 65). II - O grossista ou produtor alienante que, sem duvidas da sua parte quanto a veracidade da identificação do adquirente ali expressa, ou que, tendo-as, as não dissipa e aceita a declaração, torna-se responsavel legal pelo imposto não liquidado, se se vier a verificar que tais elementos não correspondem a realidade. III - A redacção do artigo 66, operada em resultado do Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, so abarca os casos de duvidas, por banda do alienante, quanto a esses elementos, passando a admitir, como prova dos seus cuidados na averiguação da harmonia deles com a realidade, exclusivamente o visto previo da declaração, por parte da repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00005350 |
| Nº do Documento: | SA219830427002412 |
| Data de Entrada: | 11/18/1982 |
| Recorrente: | MARTINI & ROSSI LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 220 |
| Referência Publicação 1: | AD N260-261 ANOXXII PAG1046 - RLJ N3714 ANO116 PAG267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 45760 DE 1964/06/15 ART3. CIT66 ART4 PARUNICO ART25 A ART26 A ART39 ART41 A PAR1 ART45 ART56 PAR2 ART61 - ART65 ART66 ART105. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART5 A ART66 PAR1 - PAR3 ART70 PAR1. CCIV66 ART5 N2 ART275 N2 ART276. CPC67 ART46 C. L 3/76 DE 1976/09/10 ART2 N1. DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART8 N3. DL 303/82 DE 1982/07/31. PORT 820/80 DE 1980/10/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/01/16 IN AD N152 PAG1076. AC STA DE 1977/06/01 IN AD N192 PAG1183. AC STA PROC2284 DE 1983/04/27. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1973 PAG407. CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1979 PAG438. |