Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002412
Data do Acordão:04/27/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
FALSAS DECLARAÇÕES
Sumário:I - O sistema do Codigo do Imposto de Transacções faz recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante [alinea a) do artigo 26], salvo se o adquirente for outro grossista ou produtor, igualmente registado, que apresente declaração modelo 5 ou 6 e destine as mercadorias a venda por grosso ou a servirem de materia-prima (artigos
64 e 65).
II - O grossista ou produtor alienante que, sem duvidas da sua parte quanto a veracidade da identificação do adquirente ali expressa, ou que, tendo-as, as não dissipa e aceita a declaração, torna-se responsavel legal pelo imposto não liquidado, se se vier a verificar que tais elementos não correspondem a realidade.
III - A redacção do artigo 66, operada em resultado do Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, so abarca os casos de duvidas, por banda do alienante, quanto a esses elementos, passando a admitir, como prova dos seus cuidados na averiguação da harmonia deles com a realidade, exclusivamente o visto previo da declaração, por parte da repartição de finanças.
Nº Convencional:JSTA00005350
Nº do Documento:SA219830427002412
Data de Entrada:11/18/1982
Recorrente:MARTINI & ROSSI LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:220
Referência Publicação 1:AD N260-261 ANOXXII PAG1046 - RLJ N3714 ANO116 PAG267
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 45760 DE 1964/06/15 ART3.
CIT66 ART4 PARUNICO ART25 A ART26 A ART39 ART41 A PAR1 ART45 ART56 PAR2 ART61 - ART65 ART66 ART105.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART5 A ART66 PAR1 - PAR3 ART70 PAR1.
CCIV66 ART5 N2 ART275 N2 ART276.
CPC67 ART46 C.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2 N1.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART8 N3.
DL 303/82 DE 1982/07/31.
PORT 820/80 DE 1980/10/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/01/16 IN AD N152 PAG1076.
AC STA DE 1977/06/01 IN AD N192 PAG1183.
AC STA PROC2284 DE 1983/04/27.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1973 PAG407.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1979 PAG438.