Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034078 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. FACTORES DE PREFERÊNCIA. DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - A atribuição a um dos factores - valor técnico - de um valor que, só por si, permite não ter em conta os restantes factores enumerados viola o art. 93º, nº 1 do Dec.-Lei nº 235/86, de 18 de Março. II - O art. 100º do C.P.A. impõe a audiência prévia dos interessados antes da adjudicação da obra, mesmo nos concursos de empreitada de obras públicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00053928 |
| Nº do Documento: | SA120000301034078 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA ABRANTINA SA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD E OUTROS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART62 E P ART93 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44650 DE 1999/04/14.; AC STA PROC43804 DE 1999/01/21. |
| Aditamento: | |