Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000580
Data do Acordão:12/22/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPOSTO PROFISSIONAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:São de considerar amnistiadas as infracções aos Codigos do Imposto de Transacções e do Imposto Profissional, respeitantes a factos por que sejam devidos esses tributos, praticados antes de 1976, se o responsavel pelas mesmas infracções requereu, em devido tempo, o pagamento a prestações dos impostos em divida, obteve deferimento e pagou ja a primeira dessas prestações (artigo 5, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março).
Nº Convencional:JSTA00013897
Nº do Documento:SA219761222000580
Data de Entrada:08/01/1975
Recorrente:AUGUSTO MENDES & SOBRINHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1069
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES / PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1 N2.