Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000580 |
| Data do Acordão: | 12/22/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPOSTO PROFISSIONAL AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | São de considerar amnistiadas as infracções aos Codigos do Imposto de Transacções e do Imposto Profissional, respeitantes a factos por que sejam devidos esses tributos, praticados antes de 1976, se o responsavel pelas mesmas infracções requereu, em devido tempo, o pagamento a prestações dos impostos em divida, obteve deferimento e pagou ja a primeira dessas prestações (artigo 5, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março). |
| Nº Convencional: | JSTA00013897 |
| Nº do Documento: | SA219761222000580 |
| Data de Entrada: | 08/01/1975 |
| Recorrente: | AUGUSTO MENDES & SOBRINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1069 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES / PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1 N2. |