Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004958
Data do Acordão:01/23/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
Sumário:Comete a infracção prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal da respectiva mercadoria, determina o pagamento a menos de direitos da quantia de 3905 escudos.
Nº Convencional:JSTA00014660
Nº do Documento:SA219740123004958
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SIMÃO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART96 PAR1 PAR2.
CADU41 ART248.
DL 42656 DE 1959/11/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4926 DE 1973/06/19.
AC STA PROC4813 DE 1973/10/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG272.
CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG389.