Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042353
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LEGISLAÇÃO DO TRABALHO.
AUDIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVA DOS TRABALHADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
Sumário:I - Por legislação do trabalho deve entender-se toda a produção legislativa relacionada com o estatuto jurídico dos trabalhadores, os seus direitos económicos, sociais e culturais e os direitos da suas organizações representativas.
II - Por força do que se dispõe na al. a) do n.º 2 do art. 56.º da Constituição é obrigatória a audição das organizações representativas dos trabalhadores sem que esteja em causa legislar sobre o trabalho.
III - O incumprimento dessa imposição determina a inconstitucionalidade formal da lei, determinante da sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00056067
Nº do Documento:SA120010516042353
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:CORREIA , OLGA
Recorrido 1:MINE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1996/10/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 271/95 DE 1995/10/23 ART35 N1 NA REDACÇÃO DA L 18/96 DE 1996/06/20.
CONST89 ART56 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1994/05/03 IN BMJ N437 PAG63.
Aditamento: