Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005578
Data do Acordão:12/04/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INDUSTRIA DE TECELAGEM DE ALGODÃO E SEDA
INDUSTRIAS DE TRABALHO DOMESTICO
SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - Nas industrias texteis e consentanea com o trabalho caseiro e familiar, autonomo, o fabrico de tecidos e artefactos de qualquer fibra em teares manuais ou no numero maximo de dois teares mecanicos.
II - Dado o disposto no artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634, não e de autorizar, na modalidade das industrias texteis, a substituição de um tear manual por um tear mecanico, numa oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo, que disponha ja de tres teares mecanicos.
Nº Convencional:JSTA00025923
Nº do Documento:SA119591204005578
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/01/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 PARUNICO.
L 2052 DE 1952/03/11 BVI.
D 38783 DE 1952/06/16 ART8.