Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005578 |
| Data do Acordão: | 12/04/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INDUSTRIA DE TECELAGEM DE ALGODÃO E SEDA INDUSTRIAS DE TRABALHO DOMESTICO SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - Nas industrias texteis e consentanea com o trabalho caseiro e familiar, autonomo, o fabrico de tecidos e artefactos de qualquer fibra em teares manuais ou no numero maximo de dois teares mecanicos. II - Dado o disposto no artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634, não e de autorizar, na modalidade das industrias texteis, a substituição de um tear manual por um tear mecanico, numa oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo, que disponha ja de tres teares mecanicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025923 |
| Nº do Documento: | SA119591204005578 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/01/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 PARUNICO. L 2052 DE 1952/03/11 BVI. D 38783 DE 1952/06/16 ART8. |