Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005475
Data do Acordão:11/29/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
LEI FISCAL
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
ATRASO NA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A inconstitucionalidade integra materia de conhecimento oficioso.
II - O art. 107 da Constituição assume natureza programatica, competindo ao legislador ordinario imprimir-lhe execução, não gerando inconstitucionalidade a sua abulia sobre o ponto.
III - A retroactividade da lei fiscal, a menos que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundados dos contribuintes, não se afigura inconstitucional, a mingua de norma a proibi-la.
IV - No dominio do Cod. Cont. Industrial, a mera notificação para pagamento não necessitava de fundamentação.
V - Desde que o atraso da respectiva liquidação fosse imputavel ao contribuinte, eram devidos juros compensatorios.
Nº Convencional:JSTA00024925
Nº do Documento:SA219891129005475
Data de Entrada:01/20/1988
Recorrente:LIBERIO RIBEIRO & ISILDA FERNANDES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1207
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART107 N1 ART108 ART283 ART293.
CCI63 ART66 - ART79 ART93 ART114 PARUNICO ART136 PAR1 PAR2 ART138.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART39.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33.
DRGU 66/83 DE 1983/07/13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 11/83 DE 1983/10/12 IN BMJ N333 PAG173.
AC TC 141/85 DE 1985/05/27 IN DR 198 IIS 1985/08/29.
AC STA PROC5248 DE 1989/09/27.
AC STA PROC5472 DE 1989/05/03.