Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016049
Data do Acordão:05/20/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DEPUTADO
SUBSIDIO ESPECIAL
SUBSIDIO EXTRAORDINARIO
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
Sumário:I - Os subsidios extraordinarios previstos no artigo 8, n. 1, da Lei n. 5/76, de 10 de Setembro de 1976, tem a mesma natureza juridica do subsidio mensal previsto na mesma disposição.
II - O direito a percepção do subsidio extraordinario pagavel em Dezembro subjectiva-se na esfera juridica do respectivo titular diariamente, em conformidade com a actividade prestada.
Nº Convencional:JSTA00031540
Nº do Documento:SA119860520016049
Data de Entrada:05/12/1981
Recorrente:CACITO , LUIS
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2043
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1981/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 5/76 DE 1976/09/10 ART6 ART8 N1 ART11 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART7 N1 ART8 N1.
DL 294/75 DE 1975/06/16.
CONST76 ART161 N2 D ART162 A B ART163 N1 B ART167 U.