Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019568 |
| Data do Acordão: | 01/31/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - É inaplicável aos recursos interpostos para o Tribunal Tributário de 2 Instância o artigo 712 do CPC: II - Tal formação conhece de facto e de direito, podendo, por isso, alterar o quadro factual desenhado pela 1 Instância, sem prejuízo da força probatória dos documentos autênticos (artigos 371 e 372 do Código Civil) - cfr. artigos 41, 1, a), 32, 1, b), e 21, 4, do ETAF: III - O STA, enquanto tribunal de revista, não pode alterar a factualidade assente pela 2 Instância, salvo o caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00046435 |
| Nº do Documento: | SA219960131019568 |
| Data de Entrada: | 05/31/1995 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 ART722. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CCIV66 ART371 ART372. CIVA84 ART2. CONST92 ART8. |
| Legislação Comunitária: | SEXTA DIR CONS CEE DE 1977/05/17 ART4 N1. T AD ART2 ART3. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PÁG79. |