Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019568
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - É inaplicável aos recursos interpostos para o Tribunal Tributário de 2 Instância o artigo 712 do CPC:
II - Tal formação conhece de facto e de direito, podendo, por isso, alterar o quadro factual desenhado pela 1 Instância, sem prejuízo da força probatória dos documentos autênticos (artigos 371 e 372 do Código Civil) - cfr. artigos 41, 1, a), 32, 1, b), e 21, 4, do ETAF:
III - O STA, enquanto tribunal de revista, não pode alterar a factualidade assente pela 2 Instância, salvo o caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00046435
Nº do Documento:SA219960131019568
Data de Entrada:05/31/1995
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 ART722.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CCIV66 ART371 ART372.
CIVA84 ART2.
CONST92 ART8.
Legislação Comunitária:SEXTA DIR CONS CEE DE 1977/05/17 ART4 N1.
T AD ART2 ART3.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PÁG79.