Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008933
Data do Acordão:02/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO GENERICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O despacho ministerial, que se limita a perfilhar determinado sentido para uma disposição legal, apenas obriga os serviços, não atingindo a esfera juridica dos administrados.
II - Tal despacho não configura qualquer acto administrativo definitivo e executorio, preenchendo o tipo de acto interno de natureza interpretativa, e, como tal, e generico.
Nº Convencional:JSTA00014178
Nº do Documento:SA119740214008933
Data de Entrada:03/22/1973
Recorrente:BENROS , TOMAS E OUTROS
Recorrido 1:SE DO FOMENTO ULTRAMARINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:272
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1972/10/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 187/72 DE 1972/06/02 ART3.
DL 43199 DE 1960/09/29 ART288.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG1001.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG117 PAG436 PAG437.