Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001829
Data do Acordão:06/18/1970
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO
COMPROMISSO PREVIO
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
Sumário:I - Constitui materia de facto sobre a qual não tem de pronunciar-se o tribunal pleno a determinação do sentido e alcance, pela secção, de certa informação dos serviços com a qual concordou um despacho ministerial.
II - O compromisso a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis, importados desmontados e incompletos, tera de ser assumido e aceite antes do inicio da laboração de cada modelo, para que, com os beneficios que lhe são inerentes, possa produzir os seus efeitos contra o funcionamento da percentagem minima de incorporação de 15 por cento.
Nº Convencional:JSTA00001170
Nº do Documento:SAP19700618001829
Data de Entrada:07/04/1969
Recorrente:GENERAL MOTORS DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4254.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20 ART1 ART1 PAR1 ART2 PAR2 PAR3 ART3 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1796 DE 1970/01/15.
AC STAP PROC1791 DE 1970/01/26.
AC STAP PROC1807 DE 1970/01/26.
AC STAP PROC1795 DE 1970/01/29.
AC STAP PROC1790 DE 1970/04/16.
AC STAP PROC1799 DE 1970/05/14.