Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013447
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MEAÇÃO
AQUISIÇÃO DE BENS
PARTILHA
Sumário:I - São relevantes como factos aquisitivos, para os efeitos da sujeição de imposto de mais-valias em função da sua posterioridade relativamente à data do DL 46 373, de 9 de Junho de 1965, a participação do cônjuge meeiro no bem comprado e integrado no património comum do casal e o chamamento sucessório deste, sendo, por conseguinte atendíveis, para a designação do pressuposto cronológico, as datas das respectivas ocorrências.
II - A mera determinação de bens efectuada na partilha para preenchimento da quota legal é irrelevante para o referido efeito.
Nº Convencional:JSTA00032913
Nº do Documento:SA219910626013447
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , ALEXANDRINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:853
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART2 PAR1.
JCIV66 ART2050 N1 N2 ART2119.
CPC67 ART730 N1.
Referência a Doutrina:PEREIRA COELHO DIREITO DAS SUCESSÕES PAG247.