Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016135
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PESSOAL TECNICO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Sumário:Os funcionarios com a categoria de tecnico administrativo de primeira classe prevista nos quadros das Secretarias de Estado da Cultura e da Comunicação Social, anexos a Port. 512/80, de 12-8, e ao Dec-Lei 410/80, de 27-9, sem curso superior mantem aquela designação e a categoria nos precisos termos do disposto nos ns. 1, alinea c), e 2 do artigo 8 daquele Dec-Lei 410/80.
Nº Convencional:JSTA00003356
Nº do Documento:SA119841108016135
Data de Entrada:06/03/1981
Recorrente:NAVARRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4413
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1981/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 410/80 DE 1980/09/27 ART1 N1 ART4 ART8 N1 C N2.
PORT 512/80 DE 1980/08/12 ART2 N1 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
Referência a Pareceres:P PGR 14/81 DE 1981/05/28 IN DR IIS 1982/05/03 E IN BMJ N311 PAG176.
P PGR 40/81 IN BMJ N310 PAG107.