Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/12 |
| Data do Acordão: | 05/24/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, por falta do requisito do fumus boni iuris, julga improcedente providencia cautelar pendente com fundamento na entrada em vigor da Lei 62/2011 aprecia questão jurídica de relevância fundamental. Importa decidir essa questão na providência cautelar, uma vez que o diferimento da sua resolução para a acção principal inviabilizaria aprioristicamente a análise dos pressupostos em que o demandante assentou o seu pedido de tutela provisória. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14214 |
| Nº do Documento: | SA1201205240518 |
| Data de Entrada: | 05/11/2012 |
| Recorrente: | A... E B..., LDA |
| Recorrido 1: | MECON E DO EMPREGO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |