Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01188/11
Data do Acordão:01/25/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O facto de as dívidas de natureza civil poderem ser cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal não implica que fiquem sujeitas ao prazo de prescrição da dívida tributária.
II - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente.
III - A interrupção inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo, a menos que a interrupção resulte de citação, notificação ou acto equiparado, ou de compromisso arbitral, caso em que o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo.
IV - A não dedução de oposição à execução fiscal não é facto equivalente ao termo do processo de execução, nomeadamente para efeitos de considerar findo tal processo (nos termos da al. c) do nº 1 do art. 176° do CPPT) e para considerar que deixou de existir causa interruptiva da prescrição nos termos do nº 1 do art. 327° do CCivil.
Nº Convencional:JSTA00067376
Nº do Documento:SA22012012501188
Data de Entrada:12/28/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31
DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1
CCIV66 ART309 ART310 D ART323 N1 N2 ART326 N1 ART327 N1 N3
CPCI63 ART27 PAR1 ART164 ART175 ART176 N1 ART234
CPTRIB91 ART34 N3 ART255 N5 ART260
CPC96 ART145 N3 ART285 ART496
CPPTRIB99 ART174 N1 ART176 N1 ART212
CONST97 ART2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24545 DE 2000/03/01; AC STA PROC554/06 DE 2007/03/07; AC STJ PROC1472/04.OTVPRT-C.S1 DE 2010/03/04
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VIII 6ED PAG28 - PAG30 PAG282 - PAG284
VAZ VERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N106 PAG248
Aditamento: