Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040813 |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NULIDADE RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DEMOLIÇÃO CASA DE HABITAÇÃO OBRA CLANDESTINA |
| Sumário: | I - A imediata execução da ordem de demolição de obras executadas na habitação do requerente pelo anterior proprietário, anteriormente à sua aquisição, e tendo em conta o seu agregado familiar, constituído por mulher e três filhos, um dos quais de apenas alguns meses de idade, causa provavelmente ao requerente prejuízos de difícil reparação, para efeitos da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - A suspensão da eficácia daquele acto não determina grave lesão do interesse público, pois a entidade requerida não alegou razões atendíveis para tal efeito, referindo apenas o carácter clandestino das obras, o que é manifestamente insuficiente para dar como verificado o requisito da al. b) daquele normativo. III - O regime da nulidade consagrado no art. 134, n. 2 do CPA conduz a que não estão, em princípio, sujeitos a recurso hierárquico os actos nulos, podendo o pedido de declaração da sua nulidade ser deduzido a todo o tempo e em qualquer sede impugnatória, incluindo a judicial, pelo que, podendo sustentar-se, por tal razão, a definitividade e lesividade do acto, não é manifesta a ilegalidade da interposição do recurso, para efeitos da al. c) da referida norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00044991 |
| Nº do Documento: | SA119960814040813 |
| Data de Entrada: | 07/23/1996 |
| Recorrente: | CHEFE DIVISÃO DIRECÇÃO MUNICIPAL CONSTRUÇÃO EDIFICIOS DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SILVA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CPA91 ART134 N2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CPA COMENTADO VII PAG301. |