Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040813
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
NULIDADE
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DEMOLIÇÃO
CASA DE HABITAÇÃO
OBRA CLANDESTINA
Sumário:I - A imediata execução da ordem de demolição de obras executadas na habitação do requerente pelo anterior proprietário, anteriormente à sua aquisição, e tendo em conta o seu agregado familiar, constituído por mulher e três filhos, um dos quais de apenas alguns meses de idade, causa provavelmente ao requerente prejuízos de difícil reparação, para efeitos da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - A suspensão da eficácia daquele acto não determina grave lesão do interesse público, pois a entidade requerida não alegou razões atendíveis para tal efeito, referindo apenas o carácter clandestino das obras, o que é manifestamente insuficiente para dar como verificado o requisito da al. b) daquele normativo.
III - O regime da nulidade consagrado no art. 134, n. 2 do
CPA conduz a que não estão, em princípio, sujeitos a recurso hierárquico os actos nulos, podendo o pedido de declaração da sua nulidade ser deduzido a todo o tempo e em qualquer sede impugnatória, incluindo a judicial, pelo que, podendo sustentar-se, por tal razão, a definitividade e lesividade do acto, não é manifesta a ilegalidade da interposição do recurso, para efeitos da al. c) da referida norma.
Nº Convencional:JSTA00044991
Nº do Documento:SA119960814040813
Data de Entrada:07/23/1996
Recorrente:CHEFE DIVISÃO DIRECÇÃO MUNICIPAL CONSTRUÇÃO EDIFICIOS DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SILVA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CPA91 ART134 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CPA COMENTADO VII PAG301.