Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005196
Data do Acordão:05/16/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ANULAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
ACTO ILICITO
ACTO PRECARIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Não e licito a Administração manter, embora noutros termos, uma licença de obras passada ao abrigo de deliberação que nessa altura ja estava anulada e desprovida de efeitos. Teria de se praticar novo acto de aprovação de projecto e de conceder-se nova licença.
II - Julgado que a natureza das faculdades consentidas por certas obras aprovadas obstavam a precariedade da concessão de uma servidão, não podia a camara manter a licença, concedendo a servidão a titulo precario.
III - Não e licito a entidade a quem incumbe execução as decisões dos orgãos do Contencioso Administrativo discutir a exactidão dos julgados para o efeito de lhes não dar cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00026090
Nº do Documento:SA119580516005196
Data de Entrada:11/05/1957
Recorrente:VAZ , MARIA
Recorrido 1:CM DE ILHAVO - VENTURA , JOÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:49
Referência Publicação 1:DIR ANO92 PAG40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2169 N2 ART2324 ART2502 ART2503.
CADM40 ART51 N20 ART83 ART357 PARUNICO.
CPC39 ART671 PARUNICO ART677.
D 18017 DE 1930/02/27 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL AC VXIX PAG428.
AC STA IN COL AC VXX PAG9.
AC STA IN COL AC VXX PAG15.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO90 PAG223.