Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021300 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVERSÃO DA EXECUÇÃO PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A obrigação do responsável subsidiário é uma garantia da obrigação tributária constante da execução fiscal. II - Se os bens do executado forem insuficientes para solver a dívida exequenda e do acrescido, pode a execução reverter contra o responsável sem ser necessário que esteja comprovada a inexistência de bens penhoráveis do executado. III - Para evitar que se vendam bens do responsável antes de estarem excutidos todos os bens do executado, pode suspender-se a oposição e a reversão depois de efectuada a penhora até que estejam excutidos todos os bens do executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048547 |
| Nº do Documento: | SA219970212021300 |
| Data de Entrada: | 12/11/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART239 N2 B. |