Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021300
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A obrigação do responsável subsidiário é uma garantia da obrigação tributária constante da execução fiscal.
II - Se os bens do executado forem insuficientes para solver a dívida exequenda e do acrescido, pode a execução reverter contra o responsável sem ser necessário que esteja comprovada a inexistência de bens penhoráveis do executado.
III - Para evitar que se vendam bens do responsável antes de estarem excutidos todos os bens do executado, pode suspender-se a oposição e a reversão depois de efectuada a penhora até que estejam excutidos todos os bens do executado.
Nº Convencional:JSTA00048547
Nº do Documento:SA219970212021300
Data de Entrada:12/11/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART239 N2 B.