Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046649
Data do Acordão:01/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL.
INDEMNIZAÇÃO.
SEGURANÇA SOCIAL.
COMPARTICIPAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - O artigo 9° n° 1 do DL. 25/93 define um critério de cálculo da comparticipação que o Estado deve suportar no pagamento das indemnizações acordadas entre as entidades patronais e os trabalhadores, quando o contrato termine por mútuo acordo, em consequência da redução da respectiva actividade resultante da supressão de barreiras alfandegárias no espaço europeu.
II - Prorrogada a vigência daquele diploma, o legislador quis com isso atender a todas as situações verificadas ao longo desse tempo, como consequência ainda daquele novo regime de circulação, pelo que a avaliação da indemnização e a correspondente comparticipação devem conformar-se aos vencimentos ao tempo da cessação do contrato de trabalho.
III - Sendo a cessação do contrato de trabalho devida a reestruturação da empresa de despachante, com redução de postos de trabalho, tudo em consequência da aludida supressão de barreiras alfandegárias, e tendo havido acordo entre a entidade patronal e o trabalhador, tal situação cabe necessariamente na revisão do artº 9° n° 1 al. a do DL. 25/93.
Nº Convencional:JSTA00055304
Nº do Documento:SA120010125046649
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:CHEFE DE REPARTIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES II DO SERVIÇO SUB REGIONAL DE SETÚBAL DO CRSS
Recorrido 1:PEREIRA , VÍTOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - SUBSÍDIOS DE RECONVERSÃO.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART1 ART9 N1 ART17.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
DL 31/96 DE 1996/04/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38690 DE 1996/04/30.
Aditamento: