Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046649 |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL. INDEMNIZAÇÃO. SEGURANÇA SOCIAL. COMPARTICIPAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - O artigo 9° n° 1 do DL. 25/93 define um critério de cálculo da comparticipação que o Estado deve suportar no pagamento das indemnizações acordadas entre as entidades patronais e os trabalhadores, quando o contrato termine por mútuo acordo, em consequência da redução da respectiva actividade resultante da supressão de barreiras alfandegárias no espaço europeu. II - Prorrogada a vigência daquele diploma, o legislador quis com isso atender a todas as situações verificadas ao longo desse tempo, como consequência ainda daquele novo regime de circulação, pelo que a avaliação da indemnização e a correspondente comparticipação devem conformar-se aos vencimentos ao tempo da cessação do contrato de trabalho. III - Sendo a cessação do contrato de trabalho devida a reestruturação da empresa de despachante, com redução de postos de trabalho, tudo em consequência da aludida supressão de barreiras alfandegárias, e tendo havido acordo entre a entidade patronal e o trabalhador, tal situação cabe necessariamente na revisão do artº 9° n° 1 al. a do DL. 25/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00055304 |
| Nº do Documento: | SA120010125046649 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | CHEFE DE REPARTIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES II DO SERVIÇO SUB REGIONAL DE SETÚBAL DO CRSS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , VÍTOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOCIAL - SUBSÍDIOS DE RECONVERSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 25/93 DE 1993/02/05 ART1 ART9 N1 ART17. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. DL 31/96 DE 1996/04/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38690 DE 1996/04/30. |
| Aditamento: | |