Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012467
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Quando a entidade recorrida revoga o acto impugnado na pendencia do recurso, este fica sem objecto, devendo ser julgado extinto, ao abrigo do disposto no artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00009864
Nº do Documento:SA119790329012467
Data de Entrada:12/30/1978
Recorrente:ROLIM COMERCIAL SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:773
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/15.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.