Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42056A
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - No pedido de suspensão de acto punitivo que aplica pena de suspensão determinante da perda do vencimento por
90 dias, só pode concluir-se pela existência de prejuízos de difícil reparação se o requerente alegar factos convincentes nesse sentido.
II - Se a pena foi aplicada ao requerente por se ter apropriado de dinheiros públicos no exercício da sua função pública, a suspensão de eficácia causará grave lesão do interesse público, pelo que não seria, em qualquer caso, de conceder a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00046980
Nº do Documento:SA11997051342056A
Data de Entrada:04/03/1997
Recorrente:MIRANDA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1996/10/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART77 N1 B.