Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 42056A |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - No pedido de suspensão de acto punitivo que aplica pena de suspensão determinante da perda do vencimento por 90 dias, só pode concluir-se pela existência de prejuízos de difícil reparação se o requerente alegar factos convincentes nesse sentido. II - Se a pena foi aplicada ao requerente por se ter apropriado de dinheiros públicos no exercício da sua função pública, a suspensão de eficácia causará grave lesão do interesse público, pelo que não seria, em qualquer caso, de conceder a suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00046980 |
| Nº do Documento: | SA11997051342056A |
| Data de Entrada: | 04/03/1997 |
| Recorrente: | MIRANDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1996/10/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART77 N1 B. |