Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013630
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
FALTA DE OBJECTO
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
ENTREGA DE RESERVA
ALVARA
Sumário:I - A suspensão de executoriedade do acto administrativo so pode ter lugar enquanto aquele não for executado.
II - O acto e executado logo que em cumprimento daquele e feita a entrega de uma reserva e do material agro-pecuario ao reservatario.
III - O alvara a que alude o n. 5 do artigo 38 da Lei n. 77/77 e um mero titulo do direito do reservatario, e não um acto da entrega.
IV - Apos a execução do acto, o pedido de suspensão de executoriedade não tem objecto, pois então ja se esgotou a potencialidade de se impor pela execução previa.
V - O pedido de suspensão de executoriedade e ilegal, por falta de objecto, quando deduzido depois da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00010416
Nº do Documento:SA119791025013630
Data de Entrada:08/10/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 2 DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2704
Referência Publicação 1:AD N218 ANOXIX PAG152
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART38 N5.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13113 DE 1979/05/24.