Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013630 |
| Data do Acordão: | 10/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO EXECUTADO FALTA DE OBJECTO PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA ENTREGA DE RESERVA ALVARA |
| Sumário: | I - A suspensão de executoriedade do acto administrativo so pode ter lugar enquanto aquele não for executado. II - O acto e executado logo que em cumprimento daquele e feita a entrega de uma reserva e do material agro-pecuario ao reservatario. III - O alvara a que alude o n. 5 do artigo 38 da Lei n. 77/77 e um mero titulo do direito do reservatario, e não um acto da entrega. IV - Apos a execução do acto, o pedido de suspensão de executoriedade não tem objecto, pois então ja se esgotou a potencialidade de se impor pela execução previa. V - O pedido de suspensão de executoriedade e ilegal, por falta de objecto, quando deduzido depois da execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00010416 |
| Nº do Documento: | SA119791025013630 |
| Data de Entrada: | 08/10/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 2 DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2704 |
| Referência Publicação 1: | AD N218 ANOXIX PAG152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART38 N5. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13113 DE 1979/05/24. |