Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0206/19.9BESNT
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO
RGIT
Sumário:I - Se o arguido, na sequência da notificação que lhe foi efectuada nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do art. 105.º do RGIT, vem apresentar recurso, ao abrigo do disposto no art. 80.º do RGIT, de uma putativa decisão de aplicação da coima, esse recurso deve ser rejeitado por ausência de objecto.
II -Essa decisão não tem de ser precedida de notificação do arguido para exercício do direito de contraditório nem de convite para corrigir a petição inicial, uma vez que estamos perante rejeição do recurso e perante erro insusceptível de sanação.
Nº Convencional:JSTA000P26561
Nº do Documento:SA2202010280206/19
Data de Entrada:09/14/2020
Recorrente:A.......... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: