Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005456
Data do Acordão:12/11/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
PREFERENCIA CONJUGAL
DISTANCIA DA ESCOLA
Sumário:Tem preferencia na colocação os conjuges, desde que a distancia entre a escola onde um deles exerce e o aglomerado onde o outro pertence ser colocado não seja superior a 5000 metros.
Nº Convencional:JSTA00025926
Nº do Documento:SA119591211005456
Data de Entrada:10/07/1958
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1958/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 27279 DE 1936/11/24 ART10.
D 19531 DE 1931/03/30 ART3 N11.