Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026390
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
LISTA DE GRADUAÇÃO
PUBLICAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:Interposto em 4-3-88 recurso hierarquico para o Ministro da Saude da lista - elaborada pelo respectivo juri e não publicada no Diario da Republica - dos candidatos ao concurso de habilitação para chefe de serviço hospitalar, não tinha o Ministro o dever legal de decidir, quer a luz do Regulamento aprovado pela Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, quer a luz do Regulamento aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de
Maio.
Nº Convencional:JSTA00033916
Nº do Documento:SA119911010026390
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:DIOGO , JULIO E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART51.
PORT 213/86 DE 1986/05/21 ART22 ART23 ART24.
RSTA57 ART57 N4.