Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026390 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES LISTA DE GRADUAÇÃO PUBLICAÇÃO RECURSO HIERARQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | Interposto em 4-3-88 recurso hierarquico para o Ministro da Saude da lista - elaborada pelo respectivo juri e não publicada no Diario da Republica - dos candidatos ao concurso de habilitação para chefe de serviço hospitalar, não tinha o Ministro o dever legal de decidir, quer a luz do Regulamento aprovado pela Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, quer a luz do Regulamento aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00033916 |
| Nº do Documento: | SA119911010026390 |
| Data de Entrada: | 10/04/1988 |
| Recorrente: | DIOGO , JULIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART51. PORT 213/86 DE 1986/05/21 ART22 ART23 ART24. RSTA57 ART57 N4. |